
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.129, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece o dia 16 de dezembro de 2024 como data limite para as Unidades Gestoras Responsáveis - UGR enviarem as liquidações de despesas realizadas até novembro/2024 à Seção de Análise Contábil - SECONT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nas macrofunções 02.03.18 (Encerramento do Exercício), 02.03.17 (Restos a Pagar) e 02.03.15 (Conformidade Contábil), do Manual SIAFI Web;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), na Lei n. 4.320/1964, na Lei nº 14.791/2023 (LDO 2024), no Decreto n. 93.872/1986, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Orientação SOF/TSE nº 03 (atualizada em novembro de 2024);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 16 de dezembro de 2024 como data limite para as Unidades Gestoras Responsáveis - UGR enviarem as liquidações de despesas realizadas até novembro/2024 à Seção de Análise Contábil - SECONT.
§ 1º Excepcionalmente, as liquidações das despesas de dezembro faturadas poderão ser encaminhadas dentro do prazo estabelecido no caput, juntamente com as liquidações de novembro;
§ 2º Aplicam-se aos reembolsos de despesas - de transporte (Resolução TRE nº 05/2012), de despesas médicas/odontológicas/farmácia/vacinas/auxílio plano de saúde (TRE+SAÚDE), dentre outros, os prazos estabelecidos nesta portaria.
Art. 2º As liquidações de despesas submetidas à SECONT, no prazo estabelecido no caput do artigo anterior, serão analisadas e, se regulares, pagas até o dia 26 de dezembro de 2024, no SIAFI.
§ 1º. A Seção de Execução Financeira - SEFIN deve incluir os pagamentos no SIAFI até 26 de dezembro de 2024;
§ 2º As ordens bancárias devem ser assinadas até às 15h20 do dia 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Os processos de pagamentos das folhas de pessoal (servidores e magistrados), ordinária e suplementares, devem ser encaminhados à Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN até o dia 10 de dezembro de 2024 visando apropriação e solicitação de financeiro ao TSE.
Art. 4º As UGRs deverão solicitar à COFIN os reforços ou anulações dos empenhos e informar os valores a serem inscritos em Restos a Pagar, nos autos dos respectivos processos de pagamento, até o dia 16 de dezembro de 2024.
Art. 5º As solicitações de anulação e reforço dos empenhos relativos às Despesas Obrigatórias (Pessoal e Benefícios), bem como a informação dos valores para inscrição em Restos a Pagar, deverão ser enviadas à COFIN, impreterivelmente, até o dia 27 de dezembro de 2024.
Art. 6º Os empenhos estimativos a liquidar que estiverem com saldos superiores às obrigações contratadas, para a execução no exercício de 2024, deverão ser ajustados pela SEGEOR até o dia 30 de dezembro de 2024.
Art. 7º A gestão dos empenhos inscritos em Restos a Pagar é de responsabilidade da unidade solicitante.
Art. 8º O prazo limite para emissão de empenho é 30 de dezembro de 2024.
Art. 9º A SECONT, na condição de setorial contábil, tem até o dia 07 de janeiro de 2025 para realizar os ajustes finais necessários ao encerramento do exercício financeiro de 2024 no SIAFI.
Art. 10 Os casos omissos e excepcionais decorrentes da aplicação desta portaria serão dirimidos pela Diretoria-Geral da Secretaria.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 331, de 17/12/2024, p. 3-4.