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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.123, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa para prestar serviço de apoio operacional na Coordenadoria de Aquisição e Patrimônio.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes no Processo Eletrônico SEI n. 0017939- 36.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa para prestar serviço de apoio operacional na Coordenadoria de Aquisição e Patrimônio, conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (doc. 0000369963).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:

I   - Integrante Requisitante: Maria Luiza Trindade Miranda Freitas, lotada na Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio - CAPAT/SAO.

II  - Integrante Técnico: José Ribamar Rocha dos Santos, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio- SEPAT/CAPAT/SAO.

III   - Integrante Administrativo: Getúlio Sergio Cavalcanti Junior, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/CAPAT/SAO.

IV   - Outros Integrantes: Josenildo Pereira Soares, lotado no Núcleo de Governança e Gestão - NGG/SAO.

Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 332, de 18/12/2024, p. 4.