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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Concede ao servidor efetivo Einaude Oran Barros de Menezes, titular da Coordenadoria de Infraestrutura da STI, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cobrir despesas com coffee break para a realização de curso de Capacitação na área de Tecnologia da Informação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30/01/2024,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000375989 do SEI nº 0017740- 14.2024.6.04.0000,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo EINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES, titular da Coordenadoria de Infraestrutura da STI, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cobrir despesas com coffee break para a realização de curso de Capacitação na área de Tecnologia da Informação, Natureza de Despesa - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), Fornecimento de Alimentação (subitem 41), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE/AM nº 40/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033.20GP.0013.

Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio do cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 283, de 14/11/2024, p. 4-5.