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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 101, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Veda o ingresso de pessoas nas dependências da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dos cartórios eleitorais da capital e do interior sem a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a COVID-19, em meio físico ou digital, a partir de 8.2.2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de Covid-19 pela OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SarsCov-2);

CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1267879 de que "é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no plano nacional de imunizações; ou tenha sua aplicação obrigatória decretada em lei; ou seja objeto de determinação da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar";

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.667 de 13.12.2021 , que revoga a Res. TSE nº 23.615/2020 , e estabelece diretrizes e medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas na Portaria TRE/AM nº 93/2022 , que determina a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a COVID-19 pelos servidores e pelas servidoras, pelos estagiários e pelas estagiárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como pelas funcionárias e pelos funcionários terceirizados.

RESOLVE:

Art. 1.º VEDAR o ingresso de pessoas nas dependências da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dos cartórios eleitorais da capital e do interior sem a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a COVID-19, em meio físico ou digital, a partir de 8.2.2022.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 24, de 09.02.2022, p. 12.