Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 296 DE 11 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implementação do sistema Indícios, que é módulo do e-Pessoal - Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões para a Administração Pública Federal e Empresas Estatais;
CONSIDERANDO a deliberação constante do item 9.1.3 do Acórdão 1947/2017-TCU-Plenário, Relator Ministro Vital Rêgo, que trata da responsabilização do gestor por negligência,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que as comunicações de indícios encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União pelo sistema e-Pessoal sejam recebidos pelo gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º Deverão ter acesso ao sistema o titular da secretaria, o oficial de gabinete e o coordenador de pessoal - COPES, cadastrados com perfil Gestor - Indícios.
§ 2º Os indícios devem ser formalizados em processo administrativo e encaminhados para servidor de unidade que possa saná-los, cadastrados com perfil Operador - Indícios.
§ 3º Sanado o indício no sistema e-Pessoal pelo operador-indícios indicado, o processo administrativo deverá ser instruído com os dados necessários para ciência e apreciação superior.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 106, de 15.06.2021, p. 4.