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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 147, DE 05 DE ABRIL DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 945, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022)

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI-JE), aprovada pela Resolução TSE n. 23.501, de 19 de dezembro de 2016 ;

CONSIDERANDO a Resolução/CNJ nº 360 - Determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ);

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n° 290, de 17 de dezembro de 2020 , que institui o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ), especialmente o seu Art. 8°, que estabelece a necessidade da criação de um Comitê de Crises Cibernéticas formado por representante da Alta Administração e por representantes executivos, suportados pela Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR);

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital - PAD n. 8680/2018,

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a designação de Comissão de Segurança da Informação para Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Parágrafo Único. O Comitê mencionado no caput atuará sob a subordinação desta Presidência e terá como membros os titulares das funções/cargos/unidades abaixo relacionados:

Secretaria de Tecnologia da Informação - STI (Gestor);

Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;

Secretaria Judiciária - SJD;

Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI;

Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional- ASPLAN;

Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - CCIA;

Agente Responsável da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética(ETIR).

Art. 2° Compete ao Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas:

I- Propor melhorias à Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral - PSI-JE;

II- Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, nos termos do art. 60 da Resolução TSE n. 23.501/2016 , visando à operacionalização desta PSI-JE;

III - Promover a divulgação desta PSI-JE e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

IV - Propor estratégias para a implantação desta PSI-JE;

V - Propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;

VI - Propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas;

VII - Propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;

VIII - Propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;

X- Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, necessários ao Gerenciamento de Crises Cibernéticas;

X- Propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;

XI- Responder pela segurança da informação e pelo gerenciamento de crises cibernéticas.

Art. 3 º REVOGAR a Portaria TRE/AM n. 399, de 24 de junho de 2020 .

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 70, de 23.04.2021, p. 2-3.