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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 834, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII , do Regimento Interno do Tribunal ,

CONSIDERANDO a Portaria nº 88, de 28 de maio de 2019, do Conselho Nacional de Justiça , que institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019;

CONSIDERANDO o resultado do Prêmio CNJ de Qualidade 2019, divulgado em 25.11.2019, no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, no qual o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas conquistou o Prêmio CNJ de Qualidade, categoria Diamante, obtendo excelência em Governança, Produtividade, Transparência e Informação;

CONSIDERANDO o Despacho do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Doc. nº 164555/2019) constantes nos autos do Processo Administrativo Digital PAD nº 15.774/2019,

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o uso do logotipo ou da logomarca do Prêmio CNJ de Qualidade, categoria Diamante, nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações de uso interno e oficiais.

Art. 2º. O disposto no artigo anterior terá vigência até a publicação do resultado do Prêmio CNJ de Qualidade 2020.

Art. 3º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação (ASCOM) que preste o auxílio necessário às unidades desta Justiça Eleitoral quanto ao cumprimento desta recomendação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 08, de 13.01.2020, p. 3.