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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 553, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 192/2014 ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 111/2010 , que instituiu o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 420/2019 , que convoca todos os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, lotados nas Zonas Eleitorais da capital e do interior do Estado do Amazonas, bem como nas unidades da Secretaria deste Tribunal, para participar do Curso de Nivelamento de Servidores do Poder Judiciário, na modalidade a distância e no formado autoinstrucional, oferecido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJUD;

CONSIDERANDO a informação na página do CEAJUD - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, de que a Declaração de conclusão do curso estará disponível a partir de 20 de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o disposto no artigo 5º da Portaria TRE/AM nº 420/2019 , para:

Onde se lê:

"Art. 5º Os certificados deverão ser apresentados, impreterivelmente, até o dia 10 de agosto de 2019, via sistema PAD, à Seção de Capacitação - SECAP, a fim de comprovar o atendimento a esta convocação e registro da atividade para o Adicional de Qualificação por Ação de Treinamento.

" Leia-se:

"5º Os certificados deverão ser apresentados, impreterivelmente, até o dia 21 de agosto de 2019, via sistema PAD, à Seção de Capacitação - SECAP, a fim de comprovar o atendimento a esta convocação e registro da atividade para o Adicional de Qualificação por Ação de Treinamento."

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 157, de 21.08.2019, p. 3-4.