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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 420, DE 03 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 192/2014 ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 111/2010 , que instituiu o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a importância de capacitar os servidores das Zonas Eleitorais da capital e do interior do Estado do Amazonas, bem como nas unidades da Secretaria desta Corte Eleitoral, a fim de promover a atualização profissional, alinhada aos objetivos estratégicos da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da gestão e planejamento da prestação jurisdicional, cuja qualificação pessoal do servidor é fundamental para a consecução dos objetivos almejados;

CONSIDERANDO a necessidade de promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária, a teor do que dispõe a Portaria CNJ nº 88/2019 ,

RESOLVEM:

Art. 1º CONVOCAR todos os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, lotados nas Zonas Eleitorais da capital e do interior do Estado do Amazonas, bem como nas unidades da Secretaria deste Tribunal, para participar do Curso de Nivelamento de Servidores do Poder Judiciário, na modalidade a distância e no formato autoinstrucional, oferecido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJUD.

Art. 2º Em razão de seu conteúdo programático, a participação no curso é obrigatória aos servidores efetivos, comissionados, com lotação provisória, requisitados e cedidos de outros órgãos, lotados nas Zonas Eleitorais da capital e do interior do Estado do Amazonas e nas unidades da Secretaria desta Tribunal, inclusive para aqueles que, inclusive, estiverem em teletrabalho, sendo facultativa a participação de membros do Pleno, magistrados e estagiários.

Art. 3º A inscrição no curso disposto no caput do art. 1º deverá ser realizada até o dia 09/07/2019, direta e exclusivamente pelo sítio do CEAJUD, no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/eadcnj , com o preenchimento do respectivo formulário disponível. Concluída a inscrição, o servidor participante receberá um e-mail de confirmação de matrícula, a partir do qual poderá ter acesso aos materiais do treinamento.

Parágrafo único. O curso, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, é composto de 6 (seis) módulos e poderá ser realizado em horário livre, de forma autônoma e sem a intervenção de professor, recomendando-se ao servidor participante dedicar ao menos 1 (uma) hora por dia para o estudo, de modo a assegurar a efetiva aprendizagem.

Art. 4º O servidor participante deverá completar todas as atividades propostas até o dia 09 de agosto de 2019.

Art. 5º Os certificados deverão ser apresentados, impreterivelmente, até o dia 10 de agosto de 2019, via sistema PAD, à Seção de Capacitação - SECAP, a fim de comprovar o atendimento a esta convocação e registro da atividade para o Adicional de Qualificação por Ação de Treinamento.

5º Os certificados deverão ser apresentados, impreterivelmente, até o dia 21 de agosto de 2019, via sistema PAD, à Seção de Capacitação - SECAP, a fim de comprovar o atendimento a esta convocação e registro da atividade para o Adicional de Qualificação por Ação de Treinamento. (Redação alterada pela Portaria TRE/AM n. 553/2019)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente Desembargador

ARISTÓTELES LIMA THURY

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 125, de 08.07.2019, p. 5-6.