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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 414, DE 25 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA N° 412, DE 27 DE JULHO DE 2021)

Constitui o Grupo de Trabalho do Dimensionamento da Força de Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que fixa um teto de gastos a ser observado pelos Órgãos da União e direciona os limites para a criação de despesas obrigatórias;

CONSIDERANDO as recomendações constantes do Acórdão TCU n° 2.779/2017, que visa enquadrar as despesas públicas nos limite previstos na EC 95/2016;

CONSIDERANDO a implementação do modelo de dimensionamento da força de trabalho na Justiça Eleitoral, disposta na Portaria TSE nº 140/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de determinar a elaboração de um modelo quantitativo, qualitativo e automatizado para gestão de dimensionamento da força de trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com o objetivo de racionalizar e maximizar o uso da força disponível e prover informações para a formulação de estratégias de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo - PAD nº 7.877/2019,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho do Dimensionamento da Força de Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao estudo e implementação do modelo de dimensionamento da força de trabalho disposto na Portaria nº 140/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º DESIGNAR, os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, integrarem o grupo de trabalho supra:

ORD

SERVIDOR

FUNÇÃO

1

Elcicléia Terezinha Neves Medella

Coordenadora

2

Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi

Subcoordenador

3

Márcia Regina Moldes França

Membro

4

Danna Michelle Gordiano Valente

Membro

5

Severa Romana Sampaio Cotta

Membro

6

Fredson Lima Cavalcante

Membro

7

Ivan Carneiro Vieira Junior

Membro

8

Eduardo Cavalcante de Assis

Membro

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 120, de 01.07.2019, p. 2-3.

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