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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 233, DE 08 DE ABRIL DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.586, de 13 de agosto de 2018 , que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 934, de 27 de dezembro de 2018 , que revogou a Portaria TRE-AM nº 146, de 8 de agosto de 2018 , que regulamentava o regime de teletrabalho perante este Tribunal;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM n.º 24/2019 , que instituiu Comissão destinada a efetuar estudos acerca da implementação do teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da decisão presidencial (PAD-Doc. nº 40.158/2019), constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 386/2019,

RESOLVE:

Art. 1.º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, a contar de 22.02.2019, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria TRE-AM nº 24/2019 , destinada a efetuar estudos acerca da implementação do teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 070, de 15.04.2019, p. 3-4.

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