Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 201, DE 26 DE MARÇO DE 2019

(Cessados os efeitos a contar de 30.03.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 102/2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 127, de 24.03.2015 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Anagali Marcon Bertazzo, titular da 6ª Vara Criminal da Capital, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 28.03.2017, em virtude do término do biênio do MM. Juiz Doutor Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro, cessando os efeitos da Portaria n. 189, de 24.03.2015 ; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 19.03.2019, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pelo deferimento da designação da Exma. Juíza de Direito da 4ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Naira Neila Batista de Oliveira Norte, para exercer a titularidade do Juízo da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2019/2021, a contar de 29/03/2019, nos termos do voto do relator no Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0600012-81.2019.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final, Naira Neila de Oliveira Norte, titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 29 de Março de 2019.

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final, Naira Neila Batista de Oliveira Norte, titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 29 de Março de 2019. (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 317/2019)

Art. 2º ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , cessando, somente a partir de então, os efeitos da Portaria TRE n. 127/2017 que designou a MM. Juíza Anagali Marcon Bertazzo.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 058, de 28.03.2019, p. 3-4.