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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 169, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o despacho proferido no doc. nº 27545/2019, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 3059/2019;

considerando a realização de Eleição Suplementar no município de Caapiranga, termo da 6ª ZE/Manacapuru e a necessidade de provimento de despesa com deslocamento e alimentação dos mesários que atuarão no referido pleito;

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora SABRIANE GUEDES DA SILVA, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Assistente I da 6ª ZE/Manacapuru, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 7.700,00 (sete e mil e setecentos reais) para custeio de despesas referentes à realização de Eleição Suplementar no município de Caapiranga, sendo R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), para o pagamento de despesas com alimentação (ND 33.90.36-23 ) e R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) para o pagamento de locação de meios de transporte (ND 33.90.33-03), com fulcro no Art. 2, incisos I e II da Resolução TRE/AM nº 008/2012 , oriundo do Programa de Ação Pleitos Eleitorais 02.061.0570.4269.0001.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.

JÚLIO BRIGLIA MARQUES

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 048, de 14.03.2019, p. 7.