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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 137, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLI , do Regimento Interno , com fundamento no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º , da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 , com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997 , bem como,

considerando a Portaria nº 764/2018, de 14.11.2018 , publicada no DJE deste Tribunal em 20.11.2018 (PAD nº 7694/2018), que removeu os servidores contemplados no Concurso de Remoção nº 01/2018;

considerando a Portaria nº 885/2018, de 10.12.2018 , publicada no DJE deste Tribunal em 20.12.2018 (PAD nº 16164/2018), que concedeu à servidora Hady Anne Taumaturgo Martins 30(trinta) dias de trânsito a contar de 07/01/2019;

considerando o preceituado no artigo 7º, § 2º da Resolução TSE nº 21.832/2004 , alterada pela Resolução TSE nº 23.411/2014 ,

RESOLVE

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 22.02.2019, o servidor requisitado AMILTON RODRIGUES BRAGA da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 60ª ZE/Alvarães, nível FC-06.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 22.02.2019, a servidora efetiva, HADY ANNE TAUMATURGO MARTINS, Analista Judiciário Área Judiciária, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 60ª ZE/Alvarães, nível FC-06.

§ 1º Na condição de interino, no período compreendido entre a data de 22.02.2019, inclusive, até a data de publicação do presente ato.

§ 2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Art. 3º DESIGNAR, a contar de 22.02.2019, o servidor requisitado, AMILTON RODRIGUES BRAGA, para exercer a Função Comissionada de Assistente I do Cartório da 60ª ZE/Alvarães, nível FC-01.

§ 1º Na condição de interino, no período compreendido entre a data de 22.02.2019, inclusive, até a data de publicação do presente ato.

§ 2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 042, de 01.03.2019, p. 7.