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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 36, DE 19 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 682, de 11.09.2017 , que reconduziu o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Túlio de Oliveira Dorinho, titular da Vara Única da Comarca de Guajará/AM, para exercer a titularidade da 45ª Zona Eleitoral-Ipixuna/Guajará/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 15 de outubro de 2017, sendo esta a data a ser considerada para fins do disposto no artigo 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 ;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 443, de 19.06.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Santos Taketomi, titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, para responder, a partir desta data, pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral Novo Airão/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO que o Ato TJ-AM n. 685, de 19.12.2018 , na forma do artigo 212, da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , publicada no Diário Oficial de 15.04.97 (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça), removeu, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Túlio de Oliveira Dorinho, da Comarca de Guajará para a Comarca de Novo Airão/AM,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do Artigo 2º da Portaria TRE 682, de 11.09.2017 .

Art. 2º CESSAR os efeitos do Artigo 2º da Portaria TRE 443, de 19.06.2018 .

Art. 3º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Túlio de Oliveira Dorinho, para exercer a titularidade do Juízo da 34ª Zona Eleitoral Novo Airão/AM, até ulterior deliberação.

Art. 4º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Túlio de Oliveira Dorinho, na condição de titular da 34ª Zona Eleitoral-Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral-Guajará/Ipixuna/AM, até ulterior deliberação.

Art. 5º ESTABELECER que a designação objeto do art. 3º desta Portaria marcará o início das atividades perante o Juízo da 34ª Zona Eleitoral-Novo Airão/AM, devendo ser comunicado a este Tribunal.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 018, de 28.01.2019, p. 9.