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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 443, DE 19 DE JUNHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 110, de 20.02.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Silvânia Corrêa Ferreira, para responder pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral Novo Airão/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 1122, de 24.05.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Silvânia Corrêa Ferreira, Titular da Comarca de Barreirinha, para responder, com exclusividade, pela 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 1391 de 15.06.2018 , que "I CESSOU os termos do Item II da Portaria n.º 542, de 08.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora SILVÂNIA CORRÊA FERREIRA, Titular da Comarca de Barreirinha, para responder, cumulativamente pela Comarca de Novo Airão. II - DESIGNOU o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor ROBERTO SANTOS TAKETOMI, Titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Novo Airão, até ulterior de liberação.",

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 110, de 20.02.2018 .

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Santos Taketomi, titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, para responder, a partir desta data, pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral Novo Airão/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 36/2019)

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 113, de 21.06.2018, p. 6.

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