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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 32, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Portaria TRE/AM nº 911, de 17.12.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Eliezer Fernandes Júnior, titular da Vara do Juizado Infracional da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade da 31ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 07 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 286, de 15.05.2017 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Kathleen dos Santos Gomes, Titular da 18ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Capital, para exercer a titularidade da 37ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2017/2019;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 106, de 11.01.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Entrância Final, Doutor Eliezer Fernandes Júnior, Titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, 11 (onze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2005, no período de 18.02.19 a 28.02.2019; e

CONSIDERANDO que o MM. Juiz Eliezer Fernandes Júnior, requereu perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, a transferência do período de férias concedidas, no período de 18.02.2019 a 28.02.2019, pela Portaria TJAM n. 106/2019 , para o período de 22.07.2019 a 01.08.2019, conforme PAD n. 672/2019, doc. 5515/2019,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Kathleen dos Santos Gomes, titular da 37ª ZE - Manaus/AM, para responder pelo Juízo da 31ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, no período de 22.07.2019 a 01.08.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 018, de 28.01.2019, p. 8.