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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 857, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2018, estabelecido pela Resolução TSE n. 23.555/2017 , particularmente os atos e prazos especificados para o mês de dezembro do corrente ano;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901/2008 , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o art. 7º, § 2º, da Portaria n. 189/2017 , cujo teor estabelece que “Realizadas as eleições, inclusive em segundo turno, se houver, o expediente do Tribunal voltará imediatamente a ser cumprido de segunda à sexta-feira, nos horários estabelecidos no art. 6º desta Portaria, ressalvada a Seção de Expedição do Tribunal e as unidades e comissão responsáveis pela análise da prestação de contas de campanha, além de outras que, em razão da natureza do serviço que realizam, sejam obrigadas a permanecer de plantão, conforme ato do Presidente ou do Diretor-Geral, as quais estarão sujeitas ao regime de serviço extraordinário e à jornada ordinária de 7 (sete) horas ininterruptas até a diplomação dos eleitos.”

CONSIDERANDO a exiguidade da dotação orçamentária de pleitos destinada ao pagamento de pessoal, e ainda, que em tal dotação estão contemplados o serviço extraordinário dos servidores e o pagamento dos jetons extraordinários dos Membros da Corte;

RESOLVE:

Art. 1°. A fim de assegurar o Plantão Eleitoral, fica autorizada a prestação de serviço extraordinário durante o mês de DEZEMBRO do corrente ano, até o dia 19, estritamente no âmbito das seguintes unidades e comissões:

I    –    Assessoria do Pleno – ASPLEN;

II   –    Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral – ASCRE;

III  -    Seção de Expedição;

IV  -    Comissão de Análise de Prestação de Contas;

V   -    Coordenadoria de Infraestrutura/STI

VI  -    Coordenador de Serviços Gerais

VII -    Seção de Conservação de Serviços Gerais/SESEG

VIII -   Cartório da 34ª Zona Eleitoral (Novo Airão) e

IX   -   Cartório da 06ª Zona Eleitoral (Manacapuru).

Art. 2°.  O serviço extraordinário autorizado por meio desta Portaria fica limitado ao quantitativo de horas e destinação especificados a seguir:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de  folgas

TOTAL

Dias

úteis

Sáb

Dom/ Fer

Subtotal

Dias

úteis

Sáb

Dom/Fer

Subtotal

ASPLEN  e ASCRE

_

4

4

8

_

11

11

22

30

Seção de Expedição

_

5

5

10

_

10

10

20

30

Comissão de Análise de Prestação de Contas

_

6

6

12

10

9

9

28

40

Coordenadoria de Infraestrutura/STI

_

4

4

8

_

11

11

22

30

Coordenador de Serviços Gerais e Seção de Conservação e Serviços Gerais/SESEG

_

4

4

8

_

11

11

22

30

Cartório da 34ª ZE (Novo Airão) e Cartório da 6ª ZE (Manacapuru)

_

5

5

10

5

-

-

5

15

Art. 3°. O limite de horas especificado para cada unidade não é cumulativo com aquele destinado à comissões.

Art. 4°. É vedada a execução de serviço extraordinário para além dos limites estabelecidos no art. 2° desta portaria ou por outras unidades e ou comissões, sem autorização prévia do Diretor-Geral.

Art. 5°. Os servidores em regime de serviço extraordinário ficam subordinados à jornada ordinária de 7 (sete) horas, cumpridas:

I  -  de segunda à sexta-feira, nos horários de 8h às 15h e de 12h às 19h, em turnos de revezamento e

II -  aos sábados, domingos e feriados de 14h as 19h.

Art. 6°. Observada a conveniência do serviço e sem prejuízo do funcionamento das unidades nos fins de semana, poderão ser realizadas em dias úteis as horas autorizadas para sábados.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Briglia Marques

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 226, de 03.12.2018, p. 5-7.