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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 699, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar n. 64/90 , segundo o qual os prazos eleitorais são peremptórios e contínuos e, a partir da data do encerramento do período para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.555/2017 , que ao fixar o calendário das Eleições Gerais de 2018, estabelece o dia 15 de agosto do referido ano como "Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16) ;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901/2008 , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO, especialmente, os limites da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2018,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), durante o mês de outubro, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2018 e garantir o funcionamento das unidades durante o plantão eleitoral nos finais de semana e feriados, no horário de 14h às 19h, exceto na véspera e dia das Eleições, inclusive em segundo turno, se houver.

Art. 2º ESTABELECER os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:

UNIDADE LIMITE DE HORAS EXTRAS POR SERVIDOR PARA FINS DE PAGAMENTO LIMITE DE HORAS EXTRAS POR SERVIDOR PARA FINS DE FOLGAS TOTAL
Dias úteis Sáb Dom/Fer Subtotal Dias úteis Sáb Dom/Fer Subtotal
Secretaria do TRE/AM, ASPLEN, ASCRE e Zonas Eleitorais da Capital 0 10 20 30 36 15 15 66 96
Zonas Eleitorais do Interior 0 10 20 30 38 15 10 63 93
STI, SEEXP, CAJA, CLUE e Com. Fiscalização da Propaganda 5 10 20 35 31 15 15 61 96

Art. 3º. Na véspera das Eleições, em primeiro turno e segundo, se houver, os servidores cumprirão jornada máxima de 10h (dez horas), sendo 5h (cinco horas) destinadas a pagamento e 5h (cinco horas) destinadas a folgas, observados os limites constantes do quadro estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º. No dia das Eleições a jornada máxima de trabalho será de 10h (dez horas), destinadas integralmente a pagamento, observados os limites constantes do quadro estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 5º. As horas extraordinárias autorizadas nesta Portaria serão cumpridas com observância das disposições constantes da Portaria n. 575/2018-PRES-TRE/AM .

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Briglia Marques

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 184, de 01.10.2018, p. 5-6.