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Tribunal Regional Eleitoral - AM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o Art. 96-A da Lei 8.112/90 , que trata do afastamento de servidor para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país, no interesse da Administração, e desde que a participação não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;

considerando a Portaria TSE n. 1.103 de 31 de outubro de 2016 , que disciplina o afastamento dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Tribunal Superior Eleitoral, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país ou no exterior;

considerando a necessidade de constituição de Comitê responsável pela análise e monitoramento dos afastamentos previstos no art. 96-A da Lei 8.112/90 , consoante o artigo 7º da Portaria TSE n. 1.103, de 31 de outubro de 2016 ;

considerando o contido no parecer oriundo da Seção de Legislação e Normas - SELEN 010/2018 (doc. pad n. 13.158/2018), de 7 de fevereiro de 2018;

considerando o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 380/2018, mormente decisão da Presidência, de 15/02/2018 (doc. n. 14.928/2018),

R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Comitê responsável pela análise e monitoramento de afastamentos concedidos a servidores ocupantes de cargo efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para, com fundamento no art. 96-A, da Lei n. 8.112/90 , participarem de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país.

Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infranominados para, sob a coordenação do primeiro, comporem o Comitê referido no artigo anterior:

I - ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas SGP (titular da SGP);

II - JOÃO CARLOS CARVALHO CORRÊA, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral ASJUR/DG (titular da ASJUR);

III - JAMILLY IZABELA DE BRITO SILVA, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência ASPRES (titular da ASPRES);

IV - FABIO ROBERTO GARCIA NUNES, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN (titular da ASPLAN);

V - SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE (titular da COEDE);

VI - RANIERE CORDEIRO MARTINS, lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES (titular da COPES).

Art. 3º REVOGAR a Portaria n. 222, de 06.04.2018 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 92, de 21.05.2018, p. 2-3.