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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 134, DE 02 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE n. 955, de 28.12.2017 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Marcelo Cruz de Oliveira, para responder pelo Juízo da 48ª Zona Eleitoral Japurá/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE n. 37, de 20.01.2015 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Priscila Pinheiro Pereira, para exercer a função de Juíza da 49ª Zona Eleitoral Maraã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 9º da Resolução TRE n. 07/2011 , quanto a designação do Juiz Eleitoral substituto, nas faltas, férias, licenças de qualquer natureza, impedimento ou afastamento do titular, devendo a jurisdição eleitoral ser exercida de acordo com a tabela do Judiciário estadual, mediante ato do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 832/2012 do TJAM, de 11.04.2012 , para efeito de substituição legal nos processos nos quais o juiz se averbou suspeito ou impedido, observar-se-á, nas comarcas do interior do Estado do Amazonas, o critério estabelecido no quadro que apresenta a relação dos substitutos legais de todas as comarcas, no qual consta o juiz da comarca de Maraã/AM como substituto legal do Juiz da comarca de Japurá/AM; e

CONSIDERANDO o PAD n. 1956/2018, no qual consta o Procedimento Administrativo n. 01/2018 instaurado pela CRE/AM, visando a adoção de procedimentos que possibilitem a designação de outro magistrado para atuar nas Ações de Investigações Judiciais Eleitorais AIJE'S de nºs. 230- 19.2016(SADP n. 54.156/2016), 228-49.2016(SADP n. 54.154/2016), 229-34.2016(SADP n. 54.152/2016), 231-04.2016(SADP n. 54.150/2016), 227-64.2016(SADP n. 54155/2016) e 150- 55.2016(SADP n. 34.135/2016), sendo que todas encontram-se apensadas a esta última demanda desde 09.05.2017,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Priscila Pinheiro Pereira, Juíza da 49ª Zona Eleitoral - Maraã/AM, para atuar nas Ações de Investigações Judiciais Eleitorais AIJE'S de nºs. 230-19.2016(SADP n. 54.156/2016), 228-49.2016(SADP n. 54.154/2016), 229-34.2016(SADP n. 54.152/2016), 231-04.2016(SADP n. 54.150/2016), 227-64.2016(SADP n. 54155/2016) e 150- 55.2016(SADP n. 34.135/2016), que se encontram apensadas a esta última demanda, em razão do afastamento temporário arguido pelo MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Marcelo Cruz de Oliveira.

Art. 2º ESTABELECER que a atuação da MM. Juíza Priscila Pinheiro Pereira, perante o Juízo da 48ª Zona Eleitoral - Japurá/AM, nas demandas mencionadas no art. 1º desta Portaria, bem como em relação a outras demandas que necessitem da presença da magistrada para realização de audiência de instrução processual, se estenda até o encerramento do curso de formação inicial de Magistrado, previsto para o mês de maio de 2018.

Art. 3º ESTABELECER que nas faltas, férias ou impedimentos da titular da 49ª Zona Eleitoral Maraã/AM, seu substituto legal terá competência para atuar nos processos mencionados no artigo 1º desta Portaria, bem como em outras demandas que necessitem da presença de magistrado para realização de audiência de instrução processual.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 46, de 09.03.2018, p. 7-8.