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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA º 76, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

Constitui Comissão de Sindicância, visando a apuração da conduta da servidora do cartório da 50ª ZE  município de Juruá/AM, bem como sua eventual responsabilidade nas irregularidades verificadas, por ocasião da renovação do Contrato de Aluguel do Cartório retromencionado.

CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos, todos da Lei n. 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX, do Regimento interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo n. 002/2016, (SADP. N. 835/2016), mormente Decisão desta Presidência, fls. 194 a 196 dos autos;

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo Digital PAD n. 003.970/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, visando a apuração da conduta da servidora do cartório da 50ª ZE  município de Juruá/AM, bem como sua eventual responsabilidade nas irregularidades verificadas, por ocasião da renovação do Contrato de Aluguel do Cartório retromencionado.

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I   - MARTA BITTENCOURT VIEIRA, Analista Judiciário, lotada no Cartório da 37ª Zona Eleitoral  Manaus/AM;

II  - MARCOS ANDRÉ MOREIRA DA SILVA, Analista Judiciário, lotado no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças GABSAO;

III - DESIDÉRIO REIS DA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na 37ª Zona Eleitoral Manaus/AM.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM n. 144/2016, de 29 de fevereiro de 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 08 de fevereiro de 2017.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 035 de 17/02/2017, p.2-3.

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