
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 827, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Cessa os termos do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 290/2017.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 290, de 10.05.2017, que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Dídimo Santana Barros Filho, titular da 5ª Vara de Família da capital, para responder pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral-Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 3ª da Portaria TRE/AM n. 670, de 01.09.2017, que reconduziu o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Reyson de Souza e Silva, titular da 2º Vara da Comarca de Humaitá/AM, para exercer a titularidade da 17ª Zona Eleitoral-Humaitá/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 25 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 1960, de 04.09.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Reyson de Souza e Silva, Titular do 1.º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Boca do Acre, a contar de 01.09.2017, até ulterior de liberação; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TRE/AM n. 07/2011, e tendo em vista o encerramento dos trabalhos atinentes às Eleições Suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os termos do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 290/2017.
Art. 2º DESIGNAR o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Reyson de Souza e Silva, Titular da 17ª Zona Eleitoral-Humaitá/AM, para responder, pela 14ª Zona Eleitoral-Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Manaus, 06 de novembro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 204 de 09/11/2017, p. 5.

