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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 933, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Designa o juiz Reyson de Souza e Silva, titular da 17ª Zona Eleitoral-Humaitá/AM, para responder, pela 7ª Zona Eleitoral-Codajás/AM, no período de 08 a 26.01.2018.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 370, de 31.05.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14º Juizado Especial Cível da capital, para responder pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral Codajás/AM, a partir desta data, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 3ª da Portaria TRE/AM n. 670, de 01.09.2017, que reconduziu o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Reyson de Souza e Silva, titular da 2º Vara da Comarca de Humaitá/AM, para exercer a titularidade da 17ª Zona Eleitoral-Humaitá/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 25 de julho de 2017; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2670, de 11.12.2017, que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Luiz Pires de Carvalho Neto, titular da 14.ª Vara do Juizado Especial Cível, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2015, no período de 08.01.18 a 26.01.2018; e

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 2672, de 11.12.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Reyson de Souza e Silva, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Codajás, durante as férias do Dr. Luiz Pires de Carvalho Neto, que responde pela referida Comarca, no período de 08.01.18 a 26.01.2018,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Reyson de Souza e Silva, titular da 17ª Zona Eleitoral-Humaitá/AM, para responder, pela 7ª Zona Eleitoral-Codajás/AM, no período de 08 a 26.01.2018.

Manaus, 19 de dezembro de 2017.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 232 de 22/12/2017, p. 2.

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