Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 925, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dar seguimento a Implantação do sistema PJe no TRE/AM, com uso obrigatório em classes processuais após 30 dias da publicação.

Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de novas classes processuais, a saber: Ação Penal; Apuração de Eleição; Correição; Embargos à Execução; Execução Fiscal; Inquérito; Pedido de Desaforamento; Recurso Criminal; Recurso Eleitoral; Recurso em Habeas Corpus; Recurso em Habeas Data; Recurso em Mandado de Injunção; Recurso em Mandado de Segurança; Registro de Candidatura; Registro de Comitê Financeiro; Registro Órgão de Partido Político em Formação; Revisão Criminal; e Revisão do Eleitorado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das respectivas atribuições,

Considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça Especializada, e definiu parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

Considerando o disposto na Portaria TSE n. 885, de 22 de novembro de 2017, que ampliou o uso obrigatório de novas classes processuais no PJe e;

Considerando a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a respectiva ampliação do uso do sistema PJe neste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Dar continuidade à implantação do sistema PJe no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, tornando obrigatória, 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, a utilização do sistema para propositura e tramitação das seguintes classes processuais (art. 38, § 1º, da Resolução TSE n. 23.417/2014):

I  - Ação Penal (AP);

II  - Apuração de Eleição (AE);

III  - Consulta (Cta);

IV  - Correição (Cor);

V  - Embargos à Execução (EE);

VI  - Execução Fiscal (EF);

VII  - Inquérito (Inq);

VIII  - Pedido de Desaforamento (PD);

IX  - Recurso Criminal (RC);

X  - Recurso Eleitoral (RE);

XI  - Recurso em Habeas Corpus (RHC);

XII  - Recurso em Habeas Data (RHD);

XIII  - Recurso em Mandado de Injunção (RMI);

XIV  - Recurso em Mandado de Segurança (RMS);

XV  - Registro de Candidatura (RCand);

XVI  - Registro de Comitê Financeiro (RCF);

XVII  - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);

XVIII  - Revisão Criminal (RvC);

XIX  - Revisão de Eleitorado (RvE).

§ 1º Os recursos interpostos das decisões tomadas em processos eletrônicos deverão ser obrigatoriamente eletrônicos.

§ 2º Os arquivos deverão ser digitalizados com Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR), de maneira a permitir a leitura por pessoas com deficiência visual.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 231 de 21/12/2017, p.2-3.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Manaus - AM - 69060-000
Telefone: (92)3632-4400

 

 

Ouvidoria Eleitoral:

(92) 3632-4499

Ouvidoria da mulher:

(92) 3632-4454

Fale conosco: Formulário Ouvidoria

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário da Secretaria do Tribunal e protocolo: das 08 às 14 horas 

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-AM coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.