
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 925, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Dar seguimento a Implantação do sistema PJe no TRE/AM, com uso obrigatório em classes processuais após 30 dias da publicação.
Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de novas classes processuais, a saber: Ação Penal; Apuração de Eleição; Correição; Embargos à Execução; Execução Fiscal; Inquérito; Pedido de Desaforamento; Recurso Criminal; Recurso Eleitoral; Recurso em Habeas Corpus; Recurso em Habeas Data; Recurso em Mandado de Injunção; Recurso em Mandado de Segurança; Registro de Candidatura; Registro de Comitê Financeiro; Registro Órgão de Partido Político em Formação; Revisão Criminal; e Revisão do Eleitorado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das respectivas atribuições,
Considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça Especializada, e definiu parâmetros específicos de implementação e funcionamento;
Considerando o disposto na Portaria TSE n. 885, de 22 de novembro de 2017, que ampliou o uso obrigatório de novas classes processuais no PJe e;
Considerando a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a respectiva ampliação do uso do sistema PJe neste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Dar continuidade à implantação do sistema PJe no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, tornando obrigatória, 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, a utilização do sistema para propositura e tramitação das seguintes classes processuais (art. 38, § 1º, da Resolução TSE n. 23.417/2014):
I - Ação Penal (AP);
II - Apuração de Eleição (AE);
III - Consulta (Cta);
IV - Correição (Cor);
V - Embargos à Execução (EE);
VI - Execução Fiscal (EF);
VII - Inquérito (Inq);
VIII - Pedido de Desaforamento (PD);
IX - Recurso Criminal (RC);
X - Recurso Eleitoral (RE);
XI - Recurso em Habeas Corpus (RHC);
XII - Recurso em Habeas Data (RHD);
XIII - Recurso em Mandado de Injunção (RMI);
XIV - Recurso em Mandado de Segurança (RMS);
XV - Registro de Candidatura (RCand);
XVI - Registro de Comitê Financeiro (RCF);
XVII - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);
XVIII - Revisão Criminal (RvC);
XIX - Revisão de Eleitorado (RvE).
§ 1º Os recursos interpostos das decisões tomadas em processos eletrônicos deverão ser obrigatoriamente eletrônicos.
§ 2º Os arquivos deverão ser digitalizados com Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR), de maneira a permitir a leitura por pessoas com deficiência visual.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 231 de 21/12/2017, p.2-3.

