
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 922, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Concede Adicional de Qualificação, decorrente de ações de treinamento, a servidores deste Regional.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n. 1 de 7 de março de 2007, regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.380, de 08.05.2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 028 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros;
CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Procedimento Administrativo n. 67/2010 - SECAP/COEDE/SGP, que tratou da alteração do prazo dos efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014, que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
R E S O L V E :
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Qualificação, decorrente de ações de treinamento, aos servidores inframencionados, conforme tabela abaixo:
PROCESSO N.º |
SERVIDOR (ES) |
CARGO/ CLASSE/PADRÃO |
% |
PERÍODO (S) DE VIGÊNCIA |
PAD 14.428/2015 |
BARBARA LIMA |
Analista Judiciário |
1% |
20/12/2017 a |
SECAP/COEDE/SGP |
TAVARES DE ALMEIDA |
NS C 12 |
|
16/10/2019 |
PAD 5.126/2015 |
FRANCISCO CESAR DA |
Técnico Judiciário |
1% |
02/12/2017 a |
SECAP/COEDE/SGP |
SILVA PEREIRA |
NI C 12 |
|
01/12/2021 |
PAD 5.197/2015 |
|
Analista Judiciário |
1% |
21/12/2017 a |
SECAP/COEDE/SGP |
GESSICA CARNEIRO |
NS C 13 |
|
11/01/2018 |
|
MOREIRA |
|
|
|
PAD 5.322 /2015 |
KLEYCIANE INES DE |
Técnico Judiciário |
1% |
11/12/2017 a |
SECAP/COEDE/SGP |
BRITO RAMOS |
NI C 12 |
|
12/01/2021 |
PAD 5.416/2015 |
MARCO ANTONIO |
Técnico Judiciário |
1% |
03/12/2017 a |
SECAP/COEDE/SGP |
BARBOSA RIBEIRO |
NI C 13 |
|
06/11/2021 |
PAD 5.488/2015 |
NAYANA SHIRADO |
Analista Judiciário |
1% |
20/12/2017 a |
SECAP/COEDE/SGP |
|
NS C 13 |
|
21/07/2021 |
PAD 5.509/2015 |
REBECCA LUCAS |
Técnico Judiciário |
1% |
18/12/2017 a |
SECAP/COEDE/SGP |
CAMILO SUANO |
NI C 13 |
|
17/05/2021 |
|
LOUREIRO |
|
|
|
PAD 5.520/2015 |
RICARDO CÉSAR |
Analista Judiciário |
1% |
10/12/2017 a |
SECAP/COEDE/SGP |
BEZERRA |
NS C 13 |
|
09/12/2021 |
PAD 6.139/2015 |
RODRIGO CAMELO DE |
Técnico Judiciário |
1% |
01/11/2017 a |
SECAP/COEDE/SGP |
OLIVEIRA |
NI C 13 |
|
31/10/2021 |
PAD 5.538/2015 |
WILLIAM GUIMARÃES |
Técnico Judiciário |
|
16/05/2017 a |
SECAP/COEDE/SGP |
BENTES |
NI C 13 |
15/05/2021 |
Art. 2º - A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-base indicadas no art. 1º para cada servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros
à existência de disponibilidade orçamentária.
Manaus, 14 de dezembro de 2017.
Carmen Lúcia de Andrade M. Costa
Secretária de Gestão de Pessoas, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 228 de 18/12/2017, p.11-12.

