
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA nº 921, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Cessa os efeitos do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 34.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 34, de 17.01.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Jânio Tutomo Takeda, titular da Comarca de Carauari/AM, ora respondendo, cumulativamente, pela Comarca de Juruá/AM, para responder, somente pelo Juízo da 50ª ZE Juruá/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO o teor do ATO TJAM n. 681, de 22.11.2017, que removeu, na forma do artigo 212, da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, publicada no Diário Oficial de 15.04.97 (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça), pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jânio Tutomo Takeda, titular da Comarca de Carauari para a Comarca de Juruá/AM,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR OS EFEITOS do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 34, de 17.01.2017.
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Jânio Tutomo Takeda, titular da Comarca de Juruá/AM, para responder pela titularidade do Juízo da 50ª Zona Eleitoral Juruá/AM, a partir do dia 22.11.2017, até ulterior de liberação.
Manaus/AM, 14 de dezembro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 229 de 19/12/2017, p. 4.

