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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 92, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Torna sem efeito as Portarias TRE/AM nº 015/2017 e nº 044/2017.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 374, de 16.05.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Themis Catunda de Souza Lourenço, titular da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, para exercer a titularidade da 65ª Zona Eleitoral                                                                                                                         Manaus/AM, a partir do dia 22.06.2016;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 931, de 19.10.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Irlena Leal Benchimol, titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 07.01.2017; CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2370/2016-PTJ, de 15.12.2016, que concedeu à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Themis Catunda de Souza Lourenço, titular da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, 08 (oito) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2008, no período de 24.02 a 03.03.2017;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 015, de 10.01.2017, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Irlena Leal Benchimol, titular da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 65ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, no período de

24.02 a 09.03.2017, durante as férias da titular;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 044, de 23.01.2017, que retificou o período de substituição, de 24.02 a 09.03.2017, para 24.02 a 03.03.2017, da Portaria TRE/AM n. 015/2017 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Irlena Leal Benchimol, titular da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 65ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, durante as férias da titular; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 265/2017-PTJ, de 08.02.2017, que resolveu: "I - TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria n.º 2370/16- PTJ, de 15.12.2016, que concedeu 08 (oito) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2008, no período de 24.02.17 a 03.03.2017, a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Themis Catunda de Souza Lourenço, Titular da 18.ª Vara do Juizado Especial Criminal; II- TRANSFERIR, as referidas férias do exercício de 2008, para o período de 17.03.17 a 24.03.2017",

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO as Portarias TRE/AM nº 015/2017 e nº 044/2017.

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Irlena Leal Benchimol, titular da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 65ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, no período de 17 a 24.03.2017, durante as férias da titular.

Manaus/AM, 17 de fevereiro de 2017.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 037 de 21/02/2017, p.2-3.

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