
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 918, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Designa o juiz de Direito Entrância Inicial Doutor Igor de Carvalho Leal Campagnolli, Juiz da 15ª Zona Eleitoral Borba/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 33ª ZE Anori/AM, durante as férias da titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 39, de 23.01.2015, que a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Bárbara de Araújo Folhadela, titular da Vara Única da Comarca de Anori/AM, para exercer, em caráter titular, a função de Juíza da 33ª Zona Eleitoral Anori/AM; CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria TRE/AM n. 693, de 07.10.2015, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Igor de Carvalho Leal Campagnolli, titular da Comarca de Borba/AM, para exercer, em caráter titular, a função de Juiz da 15ª Zona Eleitoral Borba/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2502, de 22.11.2017, que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Bárbara de Araújo Folhadela, titular da Comarca de Anori, 17 (dezessete) dias de férias regulamentares, sendo 03 (três) dias atinentes ao exercício de 2015 e 14 (quatorze) dias do exercício de 2016, no período de 27.12.17 a 12.01.2018; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2503, de 22.11.2017, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Igor de Carvalho Leal Campagnolli, Titular da Comarca de Borba, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Anori, no período de 27.12.17 a 12.01.2018,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Doutor Igor de Carvalho Leal Campagnolli, Juiz da 15ª Zona Eleitoral Borba/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 33ª ZE Anori/AM, no período de 27.12.2017 a 12.01.2018, durante as férias da titular.
Manaus, 13 de dezembro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 229 de 19/12/2017, p.3.

