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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 917, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

Designa a juíza de Direito de Entrância Final Doutora Irlena Leal Benchimol, titular da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, durante as férias da titular.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 679, de 04.09.2017, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, Titular da Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Capital, para exercer a titularidade da 32ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 25.05.2017;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 931, de 19.10.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Irlena Leal Benchimol, Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 09.01.2017;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2546, de 28.11.2017, que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, titular da Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, 32 (trinta e dois) dias de férias regulamentares, sendo 22 (vinte e dois) dias referentes ao exercício de 2011 e 10 (dez) dias atinentes ao exercício de 2012, no período de 19.12.17 a 19.01.2018; e

CONSIDERANDO a Portaria TRE 860, de 16.11.2017, que estabeleceu o cumprimento de plantão nas Zonas Eleitorais da capital no período de 20.12.2017 a 06.01.2018,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Irlena Leal Benchimol, titular da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, no período de 19.12.2017 a 19.01.2018, durante as férias da titular.

Manaus/AM, 13 de dezembro de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 230 de 20/12/2017, p.3-4.

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