
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 909, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Cessa e concede efeitos financeiros correspondentes à concessão do Adicional de Qualificação por Curso Superior à servidora Fabiola Moreira de Albuquerque.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n. 1, de 7 de março de 2007, regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.380, de 08.05.2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 014/2017-SECAP/COEDE/SGP, documernto n. 135.934/2017 do Processo Administrativo Digital n. 15.159/2017;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014, que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR os efeitos financeiros, na data de 04.12.2017, correspondentes à concessão do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, deferida à servidora FABIOLA MOREIRA DE ALBUQUERQUE, nos termos da Portaria nº 821 de 16.09.2016.
Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, em Docência do Ensino Superior, no percentual de 7,5 % (sete e meio por cento), à servidora FABIOLA MOREIRA DE ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário, NI-A-2.
Art. 3º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção da servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05.12.2017 e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
Manaus, 06 de Dezembro de 2017.
Sandro Alberto Rodrigues da Silva
Secretário de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 223 de 11/12/2017, p.12.

