
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 908, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Retifica os termos do art. 2ª da Portaria TRE/AM nº 899.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; e CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 899, de 05.12.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, para responder pelo juízo da 19ª ZE - São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação,
RESOLVE:
RETIFICAR os termos do art. 2ª da Portaria TRE/AM nº 899, de 05.12.2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
"Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, Juiz da 25ª Zona Eleitoral Urucurituba/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação."
Leia-se:
"Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, titular da Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM, para responder pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação."
Manaus/AM, 6 de dezembro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 223 de 11/12/2017, p. 5.

