
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 901, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Progride de carreira servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, conforme anexo III da Lei 12.774/2012.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.582 de 30.08.2007, que dispõe sobre o desenvolvimento nas Carreiras dos Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais;
CONSIDERANDO a Lei 12.774, de 28.12.2012, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014, que subdelegou competência para o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional;
CONSIDERANDO ainda a aprovação na avaliação de desempenho realizada nos períodos respectivos, devidamente homologadas pelo Secretário de Gestão de Pessoas.
R E S O L V E:
PROGREDIR os servidores abaixo elencados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, (Anexo III Lei 12.774/2012), conforme a seguir:
PROCESSO Nº |
SERVIDOR |
CARGO/ÁREA |
NOVA REFERÊNCIA |
A CONTAR DE |
MATRÍCULA |
PAD 4081/2016 |
Erick Matheus Gonçalves Vieira |
Técnico Judiciário/ Administrativa |
NI-A-3 |
23.12.2017 |
2.302.066 |
PAD 4082/2016 |
Fabrício Silva dos Santos |
Técnico Judiciário/ Administrativa |
NI-A-3 |
17.12.2017 |
2.302.067 |
PAD 2067/2017 |
Jones dos Santos Silva Filho |
Analista Judiciário/ Judiciária |
NS-A-2 |
14.10.2017 |
2.302.076 |
PAD 4106/2016 |
Juliana Ouro Preto Maciel |
Analista Judiciário/ Administrativa |
NS-A-3 |
17.12.2017 |
2.302.069 |
PAD 2072/2017 |
Lucas Carlon de Carvalho |
Analista Judiciário/ Administrativa |
NS-A-2 |
11.11.2017 |
2.302.077 |
Manaus(AM), 18 de dezembro de 2017.
SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
Secretário de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 231 de 21/12/2017, p. 9.

