
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 90, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Concede Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, em Administração Pública e Gerência de Cidades, no percentual de 7,5 % (sete e meio por cento), ao servidor Adamor Pereira de Almeida.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n. 1 de 7 de março de 2007, regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.380, de 08.05.2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014, que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, em Administração Pública e Gerência de Cidades, no percentual de 7,5 % (sete e meio por cento), ao servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, NI-C-12.
Art. 2º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14.02.2017 e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
Manaus, 16 de fevereiro de 2017.
SEVERA ROMANA SAMPAIO COTTA
Secretária de Gestão de Pessoas, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 036 de 20/02/2017, p.16.

