
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 895, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o disposto no Art. 2º, da Portaria TRE/AM n. 848/2017.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/AM n. 848, de 13 de novembro de 2017, publicada no DJE, deste regional, em 16 de novembro de 2017, bem como o que consta na decisão proferida no doc. n. 172.639/2017, do Processo Administrativo Digital - PAD n. 017.148/2017;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 760, de 31.08.2014, R E S O L V E:
Art. 1º ALTRERAR o disposto no Art. 2º, da Portaria TRE/AM n. 848/2017, para: Onde se lê:
"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação."
Leia-se:
"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação."
Manaus, 1º de dezembro de 2017.
(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006)
MESSIAS AUGUSTO LIMA BELCHIOR DE ANDRADE
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 220 de 05/12/2017, p. 5-6

