
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 893, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
Recondução do Juiz Túlio de Oliveira Dorinho à titularidade da 45ª Zona Eleitoral/AM, biênio 2017-2019.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.522, de 16 de junho de 2017, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE/AM nº 23, de 08 de novembro de 2017, que dispõe sobre a redefinição da área de jurisdição das zonas eleitorais no âmbito do Estado do Amazonas, por meio de extinção, remanejamento e mudança de sede de Zonas Eleitorais e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 682, de 11.09.2017, que reconduziu o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Túlio de Oliveira Dorinho, titular da Vara Única da Comarca de Guajará/AM, para exercer a titularidade da 45ª Zona Eleitoral-Ipixuna/Guajará/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 15 de outubro de 2017, sendo esta a data a ser considerada para fins do disposto no artigo 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011,
RESOLVE
ESTABELECER que a designação, decorrente da Portaria 682/2017, passe a vigorar com a seguinte redação: "reconduzir o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Túlio de Oliveira Dorinho, titular da Vara Única da Comarca de Guajará/AM, para exercer a titularidade da 45ª Zona Eleitoral-Guajará/Ipixuna/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 15 de outubro de 2017, sendo esta a data a ser considerada para fins do disposto no artigo 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011".
Manaus/AM, 1º de dezembro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 222 de 07/12/2017, p.7-8.

