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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 892, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

Reconhece que a designação do Dr. Bruno Rafael Orsi, Juiz de Direito da 2º Vara da Comarca de Humaitá/AM, para exercer a função de Juiz Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral Benjamin Constant/AM, deu-se na condição de respondente, a contar de sua remoção.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM n. 34, de 20.01.2015, que designou, a contar do dia 23.01.2015, até ulterior deliberação, o Exmo. Sr. Juiz Doutor Bruno Rafael Orsi, para a função de Juiz da 20ª Zona Eleitoral, sediada no município de Benjamin Constant/AM;
CONSIDERANDO o Ato TJ/AM n. 683, de 22.11.2017, publicado no dia 24.11.2017, que removeu na forma do artigo 212, da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, publicada no Diário Oficial de
15.04.97 (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça), pelo critério de antiguidade o MM. Juiz Substituto de Carreira Dr. Bruno Rafael Orsi, titular da Comarca de Benjamin Constant para a 2ª vara da Comarca de Humaitá/AM; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2525, de 23.11.2017, que "I - CESSOU os efeitos da Portaria n.º 1060/17, de 17.05.2017, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Bruno Rafael Orsi, na época Titular da Comarca de Benjamin Constant, para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Humaitá. II- DESIGNOU o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Bruno Rafael Orsi, Titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Benjamin",

RESOLVE:
Art. 1º RECONHECER, para efeito de contagem de antiguidade na jurisdição eleitoral, que a designação do Excelentíssimo Sr. Dr. Bruno Rafael Orsi, Juiz de Direito da 2º Vara da Comarca de Humaitá/AM, para exercer a função de Juiz Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral Benjamin Constant/AM, deu-se na condição de respondente, a contar de sua remoção.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 1º de dezembro de 2017.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 222 de 07/12/2017, p.7.

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