
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 891, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Concede à servidora Leda Maria Brito de Almeida, Adicional de Qualificação decorrente de ações de treinamento.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n. 1 de 7 de março de 2007, regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.380, de 08.05.2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 028 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros;
CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Procedimento Administrativo n. 67/2010 - SECAP/COEDE/SGP, que tratou da alteração do prazo dos efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014, que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
R E S O L V E :
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Qualificação, decorrente de ações de treinamento, aos servidores inframencionados, conforme tabela abaixo:
PROCESSO N.º |
SERVIDOR (ES) |
CARGO/ CLASSE/PADRÃO |
% |
PERÍODO (S) DE VIGÊNCIA |
PAD 5.324/2015 SECAP/COEDE/SGP |
Leda Maria Brito de Almeida |
Analista Judiciário NS C 13 |
1% |
01/11/2017 a 31/10/2021 |
Art. 2º - A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-base indicadas no art. 1º para cada servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
Manaus, 30 de Novembro de 2017.
SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
Secretário de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 219 de 04/12/2017, p. 9-10.

