
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 887, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Lota servidores do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada nas respectivas Unidades Administrativas.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE n. 23.520, de 1º de junho de 2017, alterada pela Resolução TSE n. 23.522, de 16 de julho de 2017, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorias do interior do estado;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/AM n. 23, de 7 de novembro de 2017, publicada no diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal, em 10 de novembro de 2017, com tramitação no Processo Administrativo Digital PAD n. 001.987/2015;
CONSIDERANDO a extinção das Zonas Eleitorais sediadas nos municípios de Anamã-53ªZE, Boa Vista do Ramos-64ªZE, Caapiranga-55ªZE, Careiro da Várzea-61ªZE, Manaquiri-66ªZE, Nova Olinda do Norte-28ªZE, Rio Preto da Eva-52ªZE, São Sebastião do Uatumã-57ªZE, Silves-39ªZE e Urucurituba- 25ªZE;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso I da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997;
R E S O L V E:
Art. 1.º LOTAR os servidores infranominados, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada nas respectivas Unidades Administrativas, abaixo discriminadas, a contar de 14 de novembro de 2017.
I - TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
Servidor |
LOTAÇÃO |
|
Lotação anterior Zona extinta |
Zona Eleitoral receptora - respectivo posto de atendimento |
|
Adalbércia Freire Barros |
61ªZE/Careiro da Várzea |
31ªZE/Manaus Posto de Atendimento: Careiro da Várzea |
Aline Said Pessoa do Ó Silva |
66ªZE/Manaquiri |
23ªZE/Careiro Posto de Atendimento: Manaquiri |
Leandro Valente de Lima |
39ªZE/Silves |
24ª ZE/Itapiranga - Posto de Atendimento: Silves |
Marcelo Henrique de Oliveira dos Santos |
52ªZE/Rio Preto da Eva |
68ªZE/Manaus Posto de Atendimento: Rio Preto da Eva |
Rafael da Silva Pantoja |
57ªZE/São Sebastião do Uatumã |
27ª ZE/Urucará Posto de Atendimento: São Sebastião do Uatumã |
Sabriane Guedes da Silva |
55ªZE/Caapiranga |
6ªZE/Manacapuru Posto de Atendimento: Caapiranga |
Samira dos Santos Calvo |
25ªZE/Urucurituba |
3ªZE/Itacoatiara Posto de Atendimento: Urucurituba |
Solange Madeiro da Costa |
64ªZE/Boa Vista do Ramos |
5ªZE/Maués Posto de Atendimento: Boa Vista do Ramos |
Virgínio Athan Costa |
28ªZE/Nova Olinda do Norte |
35ªZE/Autazes Posto de Atendimento: Nova Olinda do Norte |
Weslley Vicente Cordeiro |
66ªZE/Manaquiri |
23ªZE/Careiro Posto de Atendimento: Manaquiri |
William Szlachta |
53ªZE/Anamã |
6ªZE/Manacapuru Posto de Atendimento: Anamã |
II - ANALISTA JUDICIÁRIO
Servidor |
LOTAÇÃO |
|
Lotação anterior Zona extinta |
Zona Eleitoral receptora - respectivo posto de atendimento |
|
Cristina Souza Criniti |
61ªZE/Careiro da Várzea |
31ªZE/Manaus Posto de Atendimento: Careiro da Várzea |
Edilene Santos de Resende |
52ªZE/Rio Preto da Eva |
68ªZE/Manaus Posto de Atendimento: Rio Preto da Eva |
Marcelo dos Anjos de Castro |
53ªZE/Anamã |
6ªZE/Manacapuru Posto de Atendimento: Anamã |
III - SERVIDORES REQUISITADOS
Servidor |
LOTAÇÃO |
|
Lotação anterior Zona extinta |
Zona Eleitoral receptora - respectivo posto de atendimento |
|
Ana Luzia Siqueira Catarino |
52ªZE/Rio Preto da Eva |
68ªZE/Manaus Posto de Atendimento: Rio Preto da Eva |
Aracy Pinheiro Vieira |
28ªZE/Nova Olinda do Norte |
35ªZE/Autazes Posto de Atendimento: Nova Olinda do Norte |
Armando Macedo do Canto |
57ªZE/São Sebastião do Uatumã |
27ª ZE/Urucará Posto de Atendimento: São Sebastião do Uatumã |
Douglas da Silva Grana |
39ªZE/Silves |
24ª ZE/Itapiranga - Posto de Atendimento: Silves |
Ionete Pereira Teixeira |
25ªZE/Urucurituba |
3ªZE/Itacoatiara Posto de Atendimento: Urucurituba |
Joelma do Nascimento Bezerra |
53ªZE/Anamã |
6ªZE/Manacapuru Posto de Atendimento: Anamã |
Jose Carlos dos Santos Lucas |
61ªZE/Careiro da Várzea |
31ªZE/Manaus Posto de Atendimento: Careiro da Várzea |
Olivaldo de Assunção |
55ªZE/Caapiranga |
6ªZE/Manacapuru Posto de Atendimento: Caapiranga |
Paladino Alves Pimentel |
64ªZE/Boa Vista do Ramos |
5ªZE/Maués Posto de Atendimento: Boa Vista do Ramos |
Art. 2º. Não haverá prazo de trânsito para os servidores acima elencados.
Art. 3º. Os servidores elencados nos incisos I e II, que foram designados pela Portaria TRE/AM n. 849/2017 para exercer a função- FC-01 no respectivo posto de atendimento, responderão pelas atribuições relativas a Coordenação daquele Posto. Manaus, 28 de novembro de 2017.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 219 de 04/12/2017, p. 5-7.

