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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 869, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Cessa os efeitos a Portaria TRE/AM 793/2017.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 931, de 19.10.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Irlena Leal Benchimol, Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 09.01.2017; CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 109, de 17.02.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Careen Aguiar Fernandes, titular da 7ª Vara Criminal da Capital, para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 24.02.2016; CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2218, de 09.10.2017, que concedeu à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Irlena Leal Benchimol, Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, 10 (dez) dias de férias regulamentares, no período de 21 a 30.11.2017;

CONSIDERANDO a Portaria TRE 793, de 20.10.2017, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Careen Aguiar Fernandes, titular da 70ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 68ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, no período de 21 a 30.11.2017, durante férias da titular.

CONSIDERANDO o PAD n. 18546/2017, no qual o Exmo. Sr. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Presidente do TJ-AM, defere pedido de suspensão das férias previstas para o período de 21 a 30.11.2017, da MM. Juíza de Direito de Entrância Final Irlena Leal Benchimol, ficando o usufruto para data oportuna;

CONSIDERANDO o PAD n. 18546/2017, no qual a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Irlena Leal Benchimol, solicita 4 (quatro) dias de licença por interesse particular, no período de 4 a 7.11.2017;

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos a Portaria TRE/AM 793, de 20.10.2017.

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Careen Aguiar Fernandes, titular da 70ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 68ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, no período de 04 a 07.12.2017, durante a licença da titular.

Manaus/AM, 21 de novembro de 2017.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 212 de 23/11/2017, p.7-8.

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