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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 867, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE n. 23.520, de 1º de junho de 2017, alterada pela Resolução TSE n. 23.522, de 16 de julho de 2017, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior do estado;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/AM n. 23, de 7 de novembro de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal, em 10 de novembro de 2017, com tramitação no Processo Administrativo Digital - PAD n. 001.987/2015;

CONSIDERANDO a extinção das Zonas Eleitorais sediadas nos municípios de Anamã-53ªZE, Boa Vista do Ramos-64ªZE, Caapiranga-55ªZE, Careiro da Várzea-61ªZE, Manaquiri-66ªZE, Nova Olinda do

Norte-28ªZE, Rio Preto da Eva-52ªZE, São Sebastião do Uatumã-57ªZE, Silves-39ªZE e Urucurituba- 25ªZE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, c/c art. 18, inciso XVII, do Regimento Interno do TRE/AM,

 RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER os prazos processuais no período de 16.11.2017 a 19.12.2017 relativos aos feitos em tramitação nas Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE/AM n. 23/2017, abaixo relacionas:

I  - Anamã-53ªZE;

II  - Boa Vista do Ramos-64ªZE;

III  - Caapiranga-55ªZE;

IV  - Careiro da Várzea-61ªZE;

V  - Manaquiri-66ªZE;

VI  - Nova Olinda do Norte-28ªZE;

VII  - Rio Preto da Eva-52ªZE;

VIII  - São Sebastião do Uatumã-57ªZE;

IX  - Silves-39ªZE;

X  - Urucurituba-25ªZE.

Parágrafo Único. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no período informado no neste artigo ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º. DETERMINAR que as solicitações urgentes devem ser direcionadas imediatamente para as zonas incorporadoras, conforme quadro abaixo:

Zona Extinta

Zona Incorporadora

25ª ZE (Urucurituba)

3ª ZE (Itacoatiara) Fone: (92) 3521-3421

Email: ze_jud03@tre-am.jus.br

28ª ZE (Nova Olinda do Norte)

35ª ZE (Autazes) Fone: (92) 3317-1661

Email: ze_jud35@tre-am.jus.br

39ª ZE (Silves)

24ª ZE (Itapiranga) Fone: (92) 3575-2121

Email: ze_jud24@tre-am.jus.br

52ª ZE (Rio Preto da Eva)

68ª ZE (Manaus) Fone: (97) 3484-1193

Email: ze_jud68@tre-am.jus.br

53ª ZE (Anamã)

6ª ZE (Manacapuru) Fone: (92) - 3361-1960

Email: ze_jud06@tre-am.jus.br

55ª ZE (Caapiranga)

6ª ZE (Manacapuru) Fone: (92 ) - 3361-1960

Email: ze_jud06@tre-am.jus.br

57ª ZE (São Sebastião do Uatumã)

27ª ZE (Urucará)

Fone: (92) - 3571-1176

Email: ze_jud27@tre-am.jus.br

61ª ZE (Careiro da Várzea)

31ª ZE (Manaus)

Fone: (92) - 3632-4431

Email: ze_jud31@tre-am.jus.br

64ª ZE (Boa Vista do Ramos)

5ª ZE (Maués)

Fone: (92) 3542-2666

Email: ze_jud05@tre-am.jus.br

66ª ZE (Manaquiri)

23ª ZE (Careiro)

Fone: (92) - 3362-1229

Email: ze_jud25@tre-am.jus.br

Manaus, 17 de novembro de 2017

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 210 de 21/11/2017, p. 8-10.

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