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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 863, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Cessa os efeitos do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 34 e do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 827.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 34, de 17.01.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Santos Taketomi, titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral Carauari/AM, até ulterior deliberação; CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 827, de 06.11.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Reyson de Souza e Silva, titular da 17ª Zona Eleitoral Humaitá/AM, para responder, cumulativamente,  pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral  Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 2.386, de 01.11.2017, que de cessou a designação do MM. Juiz Reyson de Souza e Silva, Titular do 1ª Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá, para responder cumulativamente, pela Comarca de Boca do Acre/AM e, no inciso II, designou o MM. Juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR OS EFEITOS do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 34, de 17.01.2017. Art. 2º CESSAR OS EFEITOS do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 827, de 06.11.2017.

Art. 3º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto dos Santos Taketomi, titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral  Boca do Acre/AM, até ulterior de liberação.

Art. 4º ESTABELECER que o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto dos Santos Taketomi, que nesse ato passa a responder pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral  Boca do Acre/AM, responda, cumulativamente pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral Carauari/AM, até ulterior de liberação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação.

Manaus/AM, 16 de novembro de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 219 de 04/12/2017, p. 4-5.

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