
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 862, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 808.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 808, de 27.10.2017, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos, titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 651, de 28.07.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Eliezer Fernandes Júnior, titular da 2ª Vara Criminal, para responder pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral Santa Izabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR OS EFEITOS do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 808, de 27.10.2017.
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Eliezer Fernandes Júnior, ora respondendo pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral Santa Isabel do Rio Negro/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação.
Manaus/AM, 16 de novembro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 219 de 04/12/2017, p. 4.

