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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 859, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Torna sem efeito a Portaria TRE/AM Nº 838/2017.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 834, de 11.12.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Glen Hudson Paulain Machado, Titular da Vara Única da Comarca de Caapiranga, para exercer a titularidade da 55ª Zona Eleitoral Caapiranga/AM; CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 499, de 16.07.2015, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Sheilla Jordana de Sales, Titular da Comarca de Anamã, para exercer a titularidade da 53ª Zona Eleitoral Anamã/AM;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 838, de 08.11.2017, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Sheilla Jordana de Sales, Titular da 53ª Zona Eleitoral Anamã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 55ª Zona Eleitoral - Caapiranga/AM, no período de 27.12.2017 a 12.01.2018, durante férias do titular; e

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 851, de 13.11.2017, que, em virtude do rezoneamento de Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, dispensou a MM. Juíza de Direito Entrância Inicial Sheilla Jordana de Sales, da Titularidade do Juízo da 53ª Zona Eleitoral - Anamã/AM, bem como o MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Glen Hudson Paulain Machado, da Titularidade do Juízo da 55ª Zona Eleitoral -Caapiranga/AM a partir do dia 15.11.2017,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM 838, de 08.11.2017.

Manaus/AM, 16 de novembro de 2017.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 212 de 23/11/2017, p. 7.

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