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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 858, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 643, de 28.07.2016;
Designa a juíza de Direito Sheilla Jordana de Sales, titular da Comarca de Anamã/AM, para responder pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral  Canutama/AM, até ulterior deliberação.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 643, de 28.07.2016, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Onildo Santana de Brito, titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para responder pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral Canutama/AM, até ulterior deliberação; CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 499, de 16.07.2015, que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Inicial Sheilla Jordana de Sales, Titular da Comarca de Anamã/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 53ª Zona Eleitoral Anamã/AM, até ulterior deliberação; CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 1.034, de 16.05.2017, que de cessou a designação do

MM. Juiz Onildo Santa de Brito, titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder cumulativamente, pela Comarca de Canutama/AM, e no inciso II designou a MM. Juíza Sheilla Jordana de Sales, titular da Comarca de Anamã/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Canutama/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 851, de 13.11.2017, que, em virtude do rezoneamento de Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, dispensou a MM. Juíza de Direito Entrância Inicial Sheilla Jordana de Sales, da Titularidade do Juízo da 53ª Zona Eleitoral - Anamã/AM, a partir do dia 15.11.2017,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR OS EFEITOS, a contar do dia 15.11.2017, do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 643, de 28.07.2016.

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Sheilla Jordana de Sales, titular da Comarca de Anamã/AM, para responder pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral  Canutama/AM, até ulterior deliberação.

Manaus/AM, 14 de novembro de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 212 de 23/11/2017, p.4.

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