
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 857, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Torna sem efeito a Portaria TRE/AM 792, de 20.10.2017.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 517, de 20.06.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Celso Antunes da Silveira Filho, Titular da 6ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 02.07.2016;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 374, de 16.05.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Themis Catunda de Souza Lourenço, Titular da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, para exercer a titularidade da 65ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 22.05.2016;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 792, de 20.10.2017, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Themis Catunda de Souza Lourenço, Titular da 65ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, no período de 13 a 22.11.2017, durante férias do titular; e
CONSIDERANDO o PAD nº 18.379/2017, em que o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Celso Antunes da Silveira Filho, Titular da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, comunicou que solicitou, perante o TJAM, o cancelamento de suas férias marcadas para o período de 13 a 22.11.2017,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM 792, de 20.10.2017.
Manaus/AM, 14 de novembro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 210 de 21/11/2017, p.8.

