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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 851, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispensa e designa juizes para os cartórios eleitorais do interior do Estado.

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.522, de 16 de junho de 2017, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados;

CONSIDERANDO que o remanejamento e a redistribuição do eleitorado das zonas eleitorais do interior resultará em nova composição do eleitorado e alterações de limites territoriais para o exercício das respectivas jurisdições eleitorais;

CONSIDERANDO a competência dos tribunais regionais para dividir suas respectivas circunscrições em zonas eleitorais, na forma do art. 30, IX, do Código Eleitoral, e do art. 9º da Resolução TSE nº 23.422/2014;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE/AM nº 007, de 29.11.2011, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, consoante Resolução TSE n. 21.009/2002 e Provimento CGE/TSE n. 05/2002. E dá outras providências; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Digital PAD n. 1987/2015, que trata da criação e instalação de zonas eleitorais do interior do Estado, com redistribuição de eleitores; CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 3261 GAB-SPR, de 24 de julho de 2017, subscrito pelo Presidente do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, autorizando excepcionalmente este Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a concluir o rezoneamento das unidades eleitorais do interior no Estado até o dia 14 de novembro de 2017 (documento PAD n. 101741/2017);

CONSIDERANDO a Proposta de Rezoneamento Eleitoral do Amazonas (documento PAD n. 130234/2017), submetida ao Tribunal Superior Eleitoral por meio do Ofício n. 549/2017- GABPRES/TRE-AM, de 15 de setembro de 2017 (documento PAD n. 130843/2017);

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 4918 GAB-DG, de 11 de outubro de 2017, subscrito pelo Presidente do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, acolhendo as sugestões apresentadas no estudo e autorizando o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a implementar o plano conforme proposto (documento PAD n. 149015/2017);

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE/AM nº 23, de 08 de novembro de 2017, que dispõe sobre a redefinição da área de jurisdição das zonas eleitorais no âmbito do Estado do Amazonas, por meio de extinção, remanejamento e mudança de sede de Zonas Eleitorais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 702, de 07.10.2013, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, titular da Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM, para exercer a função de Juiz da 25ª Zona Eleitoral Urucurituba/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2ª da Portaria TRE/AM n. 685, de 05.10.2015, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM, para exercer, em caráter titular, a função de Juíza da 28ª Zona Eleitoral Nova Olinda do Norte/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 373, de 01.06.2017, que designou, a partir da data de 01.06.2017, o MM. Juiz de Direito de Entrância final Dr. Rogério José da Costa Vieira, titular da 19ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral Silves/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria TRE/AM n. 400, de 10.06.2015, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial, Doutora Patrícia Macedo de Campos, Titular da Comarca do Rio Preto da Eva/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 52ª Zona Eleitoral Rio Preto da Eva/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 499, de 16.07.2015, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Sheilla Jordana de Sales, titular da Comarca do Anamã/AM, para responder pelo Juízo da 53ª Zona Eleitoral Anamã/AM, até ulterior deliberação; CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 834, de 11.12.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Glen Hudson Paulain Machado, titular da Comarca de Caapiranga/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 55ª Zona Eleitoral-Caapiranga/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 58, de 28.01.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 57ª Zona Eleitoral-São Sebastião do Uatumã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 374, de 01.06.2017, que designou, a partir da data de 01.06.2017, a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Mirza Telma de Oliveira Cunha, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, para responder pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral- Urucará/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 416, de 28.05.2004, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Fabíola de Souza Bastos Silva, titular da Comarca do Careiro da Várzea/AM, para exercer a titularidade da 61ª Zona Eleitoral Careiro da Várzea/AM; CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 129, de 25.02.2014, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, titular da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM, para responder pelo Juízo da 64ª Zona Eleitoral Boa Vista do Ramos/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 6º da Portaria TRE/AM n. 668, de 01.09.2017, que estabeleceu que o Exmo. Sr. Dr. André Luiz Nogueira Borges de Campos, na condição de titular da 4ª Zona Eleitoral- Parintins/AM, passasse a responder, cumulativamente, pelo Juízo da 64ª Zona Eleitoral-Boa Vista do Ramos/AM, enquanto perdurar o afastamento da Dra. Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello; e CONSIDERANDO o teor do artigo 8º da Portaria TRE/AM n. 833, de 10.12.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Adonaid Abrantes de Souza Tavares, titular da Comarca de Manaquiri/AM, para a titularidade da 66ª Zona Eleitoral-Manaquiri/AM, a partir de 13.12.2015, até ulterior deliberação,

RESOLVE

Art. 1º DISPENSAR, a contar do dia 15.11.2017, os Senhores Juízes Eleitorais abaixo elencados:

-  Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 25ª Zona Eleitoral Urucurituba/AM;

-  Mirza Telma de Oliveira Cunha, da 27ª Zona Eleitoral Urucará/AM;

-  Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 28ª Zona Eleitoral Nova Olinda do Norte/AM;

-  Rogério José da Costa Vieira, da 39ª Zona Eleitoral Silves/AM;

-  Patrícia Macedo de Campos, da 52ª Zona Eleitoral Rio Preto da Eva/AM;

-  Sheilla Jordana de Sales, da 53ª Zona Eleitoral Anamã/AM;

-  Glen Hudson Paulain Machado, da 55ª Zona Eleitoral Caapiranga/AM;

-  Roger Luiz Paz de Almeida, da 57ª Zona Eleitoral São Sebastião do Uatumã/AM;

-  Fabíola de Souza Bastos, da 61ª Zona Eleitoral Careiro da Várzea/AM;

-  Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, da 64ª Zona Eleitoral Boa Vista do Ramos/AM;

-  André Luiz Nogueira Borges de Campos, da 64ª Zona Eleitoral Boa Vista do Ramos/AM;

-  Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 66ª Zona Eleitoral Manaquiri/AM.

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 27ª Zona Eleitoral- Urucará/São Sebastião do Uatumã/AM, para o biênio 2017/2019.

Art. 3º Os Juízes titulares das Zona Eleitorais 23ª-Careiro/AM, 24ª-Itapiranga/AM, 27ª-Urucará/AM, 35ª-Autazes/AM e 60ª-Alvarães/AM, iniciarão os biênios 2017/2019, a partir do dia 15.11.2017, para fins de rodízio, nos termos das Resoluções TRE n. 07/2011 e 01/2014.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 15 de novembro de 2.017. Manaus/AM, 13 de novembro de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 209 de 17/11/2017, p.5-6.

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