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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 845, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispensa e designa servidores para ocuparem a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral/Coari-AM.

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso I da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997;

CONSIDERANDO a aplicação extensiva do disposto no art. 9º, inciso II e parágrafo único, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, alterado pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997, com o desiderato de promover a designação de servidor para ter exercício, interinamente, em Função Comissionada, combinando, in casu, com as disposições do art. 38, §1º;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 283/2017-8ªZE, constante do Processo Administrativo Digital PAD n. 015.473/2017, bem como o disposto na Portaria TRE/AM n. 804, de 26 de outubro de 2017, com redação dada pela Portaria TRE/AM n. 828, de 07 de novembro de 2017, que removeu, de ofício, o servidor LAERCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR, para a 8ª Zona Eleitoral/Coari-AM;

CONSIDERANDO o efetivo exercício do servidor LAERCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR, junto à 8ª Zona Eleitoral/Coari-AM;

CONSIDERANDO, ainda, o afastamento da servidora LILIANE ROSA CARDOSO STEINMETZ, titular da função comissionada de chefe de cartório e única servidora efetiva no quadro de lotação da 8ª Zona Eleitoral/Coari-AM, por questões médicas,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 06.11.2017, a servidora efetiva LILIANE ROSA CARDOSO STEINMETZ, Analista Judiciário  Área Judiciária, da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral/Coari-AM, Nível FC-6.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 06.11.2017, o servidor efetivo LAERCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR, Técnico Judiciário - Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral/Coari-AM, Nível FC-6, na vaga decorrente da dispensa da servidora Liliane Rosa Cardoso Steinmetz.

§1º. Na condição de interino, no período compreendido entre a data de 06.11.2017, inclusive, até a data de publicação do presente ato.

§2º. Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Manaus, 09 de novembro de 2017

 

(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006)

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 207 de 14/11/2017, p.5.

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