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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 843, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispensa e designa serviores de funções comissionadas deste Regional.

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso I da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997;

CONSIDERANDO a aplicação extensiva do disposto no art. 9º, inciso II e parágrafo único, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, alterado pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997, com o desiderato de promover a designação de servidor para ter exercício, interinamente, em Função Comissionada, combinando, in casu, com as disposições do art. 38, §1º;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 164/2017-59ªZE, constante do Processo Administrativo Digital PAD n. 017.894/2017, bem como o disposto na Portaria TRE/AM n. 804, de 26 de outubro de 2017, com redação dada pela Portaria TRE/AM n. 828, de 07 de novembro de 2017, que removeu, de ofício, o servidor LAERCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR, para a 8ª Zona Eleitoral/Coari-AM, com efeito a contar de 26 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 26.10.2017, os servidores abaixo relacionados, das respectivas

Funções Comissionadas:

I - LAERCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR
Cargo: Técnico Judiciário/Área Administrativa

Função: Chefe de Cartório, Nível FC-6, da 59ªZE/Manaus

II - VALQUIMAR CLETO SOARES
Cargo: Técnico Judiciário/Área Administrativa

Função: Assistente I, Nível FC-1, do Cartório da 59ªZE/Manaus

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 26.10.2017, os servidores abaixo elencados para exercerem as Funções Comissionadas conforme especificado:

I  - VALQUIMAR CLETO SOARES
Cargo: Técnico Judiciário/Área Administrativa

Função: Chefe de Cartório, Nível FC-6, da 59ªZE/Manaus

II - IZABEL CRISTINA MEIRA DOS SANTOS
Cargo: Servidora Requisitada

Função: Assistente I, Nível FC-1, do Cartório da 59ªZE/Manaus

§1º. Na condição de interinos, no período compreendido entre a data de 26.10.2017, inclusive, até a data de publicação do presente ato.

§2º. Na condição de titulares, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Manaus, 09 de novembro de 2017

(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006)

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 207 de 14/11/2017, p.5-6.

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