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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 839, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 372, de 01.06.2017, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, Titular da 14ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral Lábrea/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 807, de 27.10.2017, que cessou a designação do MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, Titular da 14ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral  Lábrea/AM e designou o

MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Mateus Guedes Rios, titular da 54ª Zona Eleitoral, pra responder cumulativamente pelo Juízo da 12ª ZE Lábrea/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 2.265, de 17.10.2017, publicada no DJE do dia 31.10.2017, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, Titular da 14ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Lábrea/AM, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM n. 807, de 27.10.2017, revigorando os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 372, de 01.06.2017.

Manaus/AM, 08 de novembro de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 206 de 13/11/2017, p. 4-5.

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